A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento de vínculo de emprego entre um motorista e a microempresa Oliveira & Andrade Ltda., de Palmas (TO), que o contratou para ser motorista auxiliar de táxi. De acordo com o colegiado, trata-se de contrato de parceria para a utilização do táxi, o que afasta o requisito da subordinação jurídica para o reconhecimento da relação de emprego.
Saiba mais na reportagem de Raphael Oliveira.
Processo: RR-1893-51.2017.5.10.0802