A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos, de Eusébio (CE), ao pagamento de indenização a um motorista que, para ser admitido, teve de entregar uma carta de fiança e um cheque no valor de R$ 20 mil, com data em branco. Para o órgão, a exigência de garantias para a admissão de empregado configura abuso do poder diretivo do empregador.
Entenda o caso com a repórter Michelle Chiappa.
Processo: RR-2060-28.2017.5.07.0034