Servidor público não reverte penhora de salário para pagamento de dívida de bar do qual era sócio

 
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A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um servidor público federal contra a penhora de 20% de seus vencimentos para o pagamento de dívidas trabalhistas de um bar do qual era sócio. Segundo o colegiado, a penhora preencheu todos os requisitos legais de validade e se destinou ao pagamento de prestação alimentícia.

Confira os detalhes com a repórter Michelle Chiappa. 

Processo: ROT-100876-81.2018.5.01.0000.

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