Pagamento de pensão a bancária em parcela única seguirá modelo de quitação antecipada de empréstimos

 
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho adotou a fórmula matemática utilizada para amortização de empréstimos pagos antes do vencimento (“fórmula do valor presente”) como critério redutor para o pagamento de pensão mensal em parcela única. Para o colegiado, o método permite uma retirada periódica que corresponda à renda mensal e, ao mesmo tempo, amortize parte do capital, de forma que ele se esgote ao final do período de duração estipulado.

Confira na reportagem! 

Processo: RRAg-258-62.2014.5.05.0193 

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