Uso de celular em fins de semana por industriário não caracteriza sobreaviso

 
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou indevido o pagamento de horas de sobreaviso a um empregado da indústria de metais Paranapanema S.A., de Dias D’Ávila (BA). Para o colegiado, a simples possibilidade de o empregado ser chamado pelo empregador para prestar serviço fora do horário de expediente não é suficiente para ficar configurado o regime de sobreaviso.

Confira na reportagem de Michelle Chiappa.

Processo: RR-375-08.2015.5.05.0132

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