19/09/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Centro Oeste Asfaltos S.A., de Cuiabá (MT), indenize um engenheiro civil pelo uso de equipamento de laboratório próprio na atividade desempenhada. Segundo o colegiado, mesmo que os custos sejam obrigação do empregador, o material pessoal era usado em benefício da empresa.
Processo: AIRR-812-10.2016.5.23.0004
Saiba mais com o repórter Pablo Lemos.