19/09/2023 – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma regra acordada coletivamente entre trabalhadores portuários, que estabelecia que o intervalo para descanso durante o expediente seria dado apenas no final da jornada, não é válida.
Para o grupo de juízes, esse intervalo serve para que os trabalhadores possam recuperar suas energias durante o trabalho, então, concedê-lo somente no final do expediente vai contra esse propósito e é como se não fosse dado.
Processo: ARR-20449-35.2018.5.04.0123