Operadora de telemarketing não consegue anular acordo que não tratava de estabilidade da gestante

19/09/2023 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma operadora de telemarketing que queria cancelar o acordo que fez com a Estilo Telemarketing & Consultoria Ltda. em Belo Horizonte (MG).

O acordo previa a sua reintegração no emprego por estar grávida, mas não tratava dos salários dos meses após sua dispensa. O colegiado decidiu que não é possível anular a decisão que apenas aprovou o acordo, a menos que o juiz tenha se manifestado sobre os assuntos tratados nele.

Processo: ROT-11268-18.2018.5.03.0000

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