CAT preventiva não precisa ser comunicada a todos os empregados que presenciaram assalto


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10/02/2025 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para que o Banco Santander (Brasil) S.A. emitisse Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) preventiva a todos os empregados que presenciaram um assalto a uma agência de Presidente Prudente (SP). Segundo o colegiado, a comunicação somente é obrigatória nos casos em que ficar demonstrada a incapacidade do trabalhador.

Confira na reportagem de Samanta Flor.

Processo: RR-1026-93.2012.5.15.0026

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