Empresas de cruzeiro devem indenizar animadora infantil por exames de HIV e toxicológico na admissão


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10/02/2025 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo Ltda. e a Ibero Cruzeiros Ltda. a indenizar uma animadora infantil que trabalhou em cruzeiros de navio, por ter exigido exames de HIV e toxicológico na admissão. Para o colegiado, a exigência, além das humilhações da empregada em ambiente público, caracterizam abuso de direito.

Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.

Processo: RRAg-2030-90.2017.5.09.0016

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