Vendedora externa de cigarros tem reconhecido direito a horas extras | Boletim ao Vivo


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07/02/2025 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a invalidade de norma coletiva que afastava automaticamente o pagamento de horas extras a quem cumpria jornada externa. Para o colegiado, a limitação de jornada é um direito indisponível, ligado à saúde e segurança, e não pode ser flexibilizado por meio de negociação coletiva. Com isso, foi mantida a condenação da empresa a pagar horas extras a uma vendedora.

Saiba os detalhes com o repórter Rafael Silva.

Processo: AIRR-1000735-81.2022.5.02.0028

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