A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o enquadramento como jornalista de um profissional que, por meio da FSB Comunicações e Planejamento Estratégico Ltda., prestava serviços na Comunicação Social da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PM-RJ). Para o colegiado, a atividade de repasse de informações da corporação aos veículos de comunicação seria de assessor de imprensa, e não de jornalista, cuja jornada é de cinco horas.
Saiba mais com o repórter Daniel Vasques.
Processos: RRAg-10845-97.2015.5.01.0039 e RR-1547-22.2015.5.10.0010.