Segundo decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, empresa contábil terá que realizar o recolhimento do benefício do FGTS relativo a funcionário de departamento pessoal. A alegação que o depósito já tinha sido realizado diretamente em conta, não afastou o obrigatoriedade da quitação. Confira também os principais destaques da semana na Justiça do Trabalho.
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