Clube que cedeu espaço para restaurante não terá de arcar com verbas trabalhistas de garçom

 
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária imputada ao Clube de Aeronáutica pelos créditos trabalhistas devidos a um garçom contratado pela empresa Sabor e Festa Restaurante, instalada no espaço físico do clube, no centro do Rio de Janeiro (RJ). Conforme a decisão, não se trata de terceirização, situação em que o clube seria responsabilizado pelo pagamento dos valores devidos.

Saiba dos detalhes com a repórter Michelle Chiappa.

Processo: RR-100440-87.2017.5.01.0023.

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