19/01/2024 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um empregado da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), dispensado por justa causa por supostamente ter usado moldes de silicone para registrar o ponto biométrico de colegas.
A decisão segue a jurisprudência do TST de que, na falta de prova dos motivos da dispensa, é devida a reintegração.
Processo: RR-1279-14.2019.5.09.0411