19/02/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) a pagar, a um operador de serviços aeroportuários de São Paulo, adicional de periculosidade retroativo ao momento em que as condições perigosas de trabalho foram identificadas, afastando a prescrição quinquenal.
O quadro Boato ou Fato fala sobre realização do exame toxicológico para motoristas. O exame toxicológico de longa janela de detecção analisa o uso de substâncias psicoativas com retroatividade miníma de 90 dias. A CLT determina a obrigatoriedade desses exames na contratação e demissão de motoristas profissionais, com direito a contraprova em caso resultado positivo e garantia de confidencialidade dos dados.
Aperte o play para ouvir o programa completo!