Metroviário não consegue reintegração após desligamento por aposentadoria especial | Boletim ao Vivo

 
                         Baixe o áudio
      

 

22/10/2024 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um oficial de manutenção da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) que pretendia ser mantido no emprego após obter aposentadoria especial. O colegiado seguiu o entendimento do TST de que a concessão desse benefício acarreta a extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado.

Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

Processo: Ag-AIRR-1000184-38.2021.5.02.0028

Deixe um comentário