22/10/2024 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um oficial de manutenção da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) que pretendia ser mantido no emprego após obter aposentadoria especial. O colegiado seguiu o entendimento do TST de que a concessão desse benefício acarreta a extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado.
Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Processo: Ag-AIRR-1000184-38.2021.5.02.0028