Cuidadora não consegue responsabilizar filho de idosa por débitos trabalhistas | TST na Voz do Brasil

 
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22/10/2024 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o filho de uma idosa não tem responsabilidade pelo contrato de emprego firmado por sua irmã com uma cuidadora para acompanhar a mãe, que estava acamada. De acordo com o colegiado, não houve fraude ou sucessão entre empregadores para justificar a responsabilização do homem, que não estava registrado como empregador nem dirigia os serviços da profissional. 

Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.

O processo tramita em segredo de justiça.

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