Tempo de espera para limpeza de aeronave não conta como intervalo intrajornada

 
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A TAM Linhas Aéreas S.A. (Latam) terá de pagar o intervalo intrajornada a uma auxiliar de limpeza de Recife (PE) que não podia se ausentar do local de serviço para descansar ou se alimentar, pois ficava à espera da chegada dos voos para fazer a higienização dos aviões. Para a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, esse período em stand-by deve ser considerado como tempo à disposição do empregador.

Entenda o caso na reportagem de Michelle Chiappa. 

Processo: RR-368-46.2015.5.06.0016.

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